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Você está sozinho

Não importa qual é a sua origem, classe social ou estrutura familiar, a despeito de toda influência compressora ou não que os governos e todas as formas de mídia impõem sobre você (a depender do lugar onde está), ao final do dia, é cada um com a sua consciência.
De tempo em tempo, determinados assuntos, em geral que causam grande clamor social (tais como eleições ou corrupção de governos, epidemias, guerras e violência urbana), viralizam nos canais tradicionais de informação e redes sociais, vindo a constituir o que chamamos de opinião pública.
Não obstante, passada a onda e exaurido determinado tema por todas as formas de comunicação, sobrevém um ou mais assuntos polêmicos como pauta para a população em geral, pois a notícia, seja ela qual for, é vital ao ser humano, dada a sua natureza de convivência em sociedade.
Nos dias atuais, contudo, instituiu-se a era da desinformação, sobretudo, pela velocidade na divulgação das mensagens, veiculadas por qualquer um através do aplicativo whatsapp e congêneres.
Com efeito, as denominadas fake news passaram a movimentar os pensamentos de multidões, como verdadeiras marionetes daqueles que as propagam, seja por má fé ou simplesmente pela falta de tempo hábil na apuração da notícia, dada à velocidade da informação, pois como se diz no provérbio popular "a pressa é inimiga da perfeição".
Nesse cenário, há de se destacar, ainda, que a lei dos homens é um fenômeno que historicamente vem depois da evolução tecnológica e das mudanças nas relações sociais, e por esse motivo as fake news ainda carecem no mundo de um marco regulatório e na forma de legislação penal, como medida coercitiva e de responsabilização criminal daqueles que as praticam.
A toda sorte, em que pese a disseminação nesses canais específicos das mais variadas teorias da conspiração, cabe somente a você tatear por muitos caminhos desconhecidos, onde irá se deparar com verdades de múltiplas facetas ou mentiras deslavadas, em que só lhe restará a sua consciência, liberdade de expressão com responsabilidade e direito à manifestação pacífica, devendo depositar a confiança nas autoridades constituídas e remédios constitucionais que delas podem advir em casos de convulsão social e de risco à democracia.

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Atualizado em: Qua 16 Nov 2022

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