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QUEM SÃO OS FAMILARES DOS PRESIDIÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?

QUEM SÃO OS FAMILARES DOS PRESIDIÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?

                                             Famílias visíveis ou invisíveis?

                                                                                            Newvone Ferreira da Costa

                                                                                            Sirley Araujo Avello Diverio

 RESUMO

Este trabalho tem como objetivo conhecer como estas famílias vivenciam o encarceramento dos seus familiares presos; apresentar como se percebem e são percebidas dentro deste contexto, excludente. Considerando que a Sanção Penal imposta a um dos seus membros trará conseqüências para a rede familiar. 

O interesse pela temática surgiu dos atendimentos realizados ao longo dos anos como Assistentes Sociais das Unidades prisionais a Penitenciaria Gabriel Ferreira Castilho, conhecida como Bangu III e a Penitenciaria Lemos Brito, conhecida como Bangu IV, ambas são de regime fechado, ambas com penas altas e longas e com efetivo carcerário de alta periculosidade.

Palavras chaves: família, prisão, serviço social

This study aims to know how these families experience the imprisonment of their relatives imprisoned; show how they perceive themselves and are perceived within this context, exclusionary. Whereas the penalty imposed on one of its members will have consequences  for the family network.
The interest in the subject arose of the care provided over the years as Social Workers of the Penitentiary Prison Units Gabriel Castilho Ferreira, known as the Bangu III and Lemos Brito Penitentiary, known as Bangu IV, both are closed regime, both with high and long sentences effective and highly dangerous prison.
Key words: family, prison, social service

1-    INTRODUÇÃO

 

O universo pesquisado foram os familiares visitantes que são na quase totalidade composto por mulheres, que visitam os internos (companheiros, esposos, filhos, pais, irmãos) comparecendo semanalmente as visitas.

Acompanhar o movimento destas visitantes torna-se de fundamental importância, como diz IAMAMOTO "Dar conta das particularidades da questão social na história da sociedade brasileira é explicar os processos sociais que as produzem e reproduzem e como são experimentadas pelos sujeitos sociais que as vivenciam em suas relações sociais quotidianas" (Iamamoto, 1998).

Torná-las visíveis requer um olhar além, do que percebê-las tão somente como "familiares de presos" ou "mulheres de vagabundos", como muitas das vezes está na fala de alguns funcionários, é enxergá-las como sujeitos de uma história intramuros e extramuros que se constrói e se reconstrói a cada visita, onde vivenciam muitas das vezes várias formas de violência simbólica.

Numa tentativa de torná-las visíveis entendendo que também fazem parte desta história carcerária intra e extramuros, perceber as relações que são vivenciadas a partir do momento que atravessam os portões para visita, sabendo que a partir do momento que atravessam os portões de entrada se submetem também as normas e regras institucionais e as próprias regras de convívio com familiares dos demais internos que compõem o efetivo carcerário, sem deixar de mencionar que muitas das vezes regras também são impostas por facções criminosas presentes do interior dos cárceres das penitenciarias do Estado do Rio de Janeiro.

As relações sociais, que nós Assistentes Sociais preconizamos é tão importante em qualquer relação e principalmente com essas pessoas que estão encarceradas e outras livres, as relações ficam fragilizadas tornando-se relações de construção permanentes, conforme a dinâmica institucional, assim as relações ficam bastante afetadas entre ambos os sujeitos envolvidos.

Concordando com Afonso & Figueiras, 1995 que é preciso olhar a família no seu movimento. (...) Este movimento de organização-reorganização torna visível a conversão de arranjos familiares entre si, bem como reforça a necessidade de se acabar com qualquer estigma sobre as formas familiares diferenciadas. Evitando a naturalização da família, precisamos compreendê-la como grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reorganização mantém estreitam relação com o contexto sociocultural. (...) É preciso enxergar na diversidade não apenas os pontos de fragilidade, mas também a riqueza das respostas possíveis encontradas pelos grupos familiares, dentro da sua cultura, para as suas necessidades e projetos.

2-DESENVOLVIMENTO

É neste contexto de compreensão e percepção que se direciona o trabalho proposto, numa tentativa de mostrar que pertencem a um campo riquíssimo de estudo e não apenas modelos estigmatizados pela própria condição vivida de familiares de presidiários. Que famílias são essas que se afastam dos modelos tradicionais, como o modelo de família burguesa e passa a ser vista como modelo de família "desestruturada" e enxergada como problemáticas, como que seus problemas fossem apenas provenientes de sua estrutura familiar e não dos impactos das mudanças histórico-estruturais da sociedade em curso.

Sem visões pré-determinadas que as apontem como responsáveis por problemas emocionais, desvios de comportamento do tipo delinquencial, sendo responsabilizadas mesmo que ocultamente pela situação de encarceramento de seus membros. 

Segundo informações fornecidas pelo Núcleo de credenciamento da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária, existem 20.198 visitantes credenciadas para visitas aos internos, referente a todas as Unidades Prisionais do Complexo Penitenciário de Bangu.

Particularizando em relação às unidades prisionais estudadas, a penitenciaria Gabriel Ferreira Castilho tem em média 150 de familiares visitantes por semana e a unidade prisional Lemos Brito tem em média 200 de familiares visitantes, por semana.  São números expressivos de visitantes que não abandonam seus entes queridos no interior desse mundo excludente.

Observamos que a família aparece como um elemento significativo no processo de criminalização, de penalização e de execução penal. Além de compor as determinações da historia do preso, a partir de aspectos que dizem respeito a sua constituição e organização individual, está ainda implicada nas demais questões que envolvem sua vida. Repercute igualmente no cumprimento da pena, pois sua presença representa a manutenção de vínculos sociais e é um recurso frente às limitações institucionais.

O Serviço Social das unidades prisionais vêm atendendo semanalmente familiares dos internos, conforme a Resolução nº 142/ 2006 – "Considerando a visita, como instrumento de preservação e de estreitamento dos laços familiares e de amizades, é extremamente importante no processo de reinserção social do preso:" Esta Resolução regulamenta a visita aos (às) internas (as) custodiados (as) nas Unidades Prisionais, trata tanto da visita comum, como da visita íntima.

Durante os atendimentos sociais aos familiares das unidades penitenciarias acima citada, os visitantes que são na maioria das vezes mulheres, comparecem ao setor apresentando diversas demandas, como: visita íntima, registro de filhos, reconhecimento de paternidade, procurações para casamento e outros benefícios, declaração de permanência carcerária e autorização de visita em caráter excepcional.

Por estas demandas, sentimos necessidade de conhecer mais estes visitantes, que geralmente são do sexo feminino. Uma das demandas que nós chama bastante atenção é a visita íntima, pois as esferas afetivas estão mais inter-relacionadas.

Outro fator importante que apontamos são as visitas chamadas de comum que fazem parte de uma rede de apoio, pois mesmo tendo dificuldades econômicas, elas comparecem e prestam algum tipo de assistência material, mesmo permanecendo horas e horas em filas de entrada nas unidades.

A análise de BRANT (2003) sobre a responsabilização das famílias frente à ausência do Estado nos leva a perceber que esta rede de apoio familiar vem cada vez mais tentando preencher esta lacuna, frente ao crescente número da violência neste Estado.

  A partir do encarceramento de seus familiares passam a fazer parte de outra realidade, o mundo da rua e o mundo do cárcere que se interligam entre si. Ouvi-las e percebê-las é mergulhar em histórias de vida que vai além dos muros e das extensas filas de espera carregando seus filhos, sacolas com comidas e material de higiene pessoal. Muitas das vezes escondidas das patroas, patrões, chefes e pelo próprio estigma que acarreta, podendo perder os empregos "formais ou "informais" ao descobrirem suas visitas aos familiares presos.

Quem são estas famílias, o que as traz toda semana, o que pensam como se percebem? Indagações surgem a todo instante após o atendimento social a estas famílias. Mergulhar nestas percepções nos leva a perceber que cada uma possui uma história particular de sentir e se perceber nesta realidade vivida como visitantes de presos, lugar este que de alguma forma também as faz seguir regras e comportamentos impostos pela Instituição, outras vezes por determinadas facções e relações de convivência.

     Destes atendimentos surgiram também indagações e inquietações profissionais, considerando que precisamos estar atentos que a nossa atuação profissional muitas vezes carrega nossos valores e nossas visões de mundo, tornado-se importante um olhar crítico para além da sanção imposta a seus familiares, e percebê-las como sujeitos desta história.

Como se estabelecem estas relações a partir do momento que cruzam os portões? Observando-as no pátio percebemos outra rede de amizade entre elas que faz deste espaço também redes informais, trocando experiências, compartilhando angústias e ansiedades, expondo suas dificuldades, formando assim novas relações de amizades.

 A unidade Prisional Gabriel Ferreira Castilho tem um efetivo em torno de 450 internos, condenados em regime fechado, abriga uma grande parte de condenados às penas longas, divididos em 08 galerias e é composto por chefes do tráfico da facção comando vermelho.

A unidade prisional Lemos Brito tem um efetivo em torno de 560 presos, condenados em regime fechado, com penas longas, divididos em duas galerias A e B, composta por presos que se intitulam pertencentes à facção do terceiro comando.

O atendimento aos familiares realizado pelo Serviço Social atende a Lei de Execução Penal e ao próprio Regulamento do Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro. Cada unidade apresenta demandas diferenciadas conforme o regime imposto (regime fechado, regime semi-aberto, regime aberto), como também as cadeias públicas (destinadas aos presos provisórios).

A atuação dos Assistentes Sociais no que se refere à visita dos internos (as) vai de encontro à referida resolução, no entanto, na dinâmica de cada unidade prisional nos deparamos com dificuldades para atender as necessidades da família e a resolução em vigor, pela diferentes formas de modelos familiares, bem como pelas diferentes demandas que trazem ao tentar o credenciamento para visita aos seus membros.

Não podemos deixar de citar que os diferentes modelos de viver em família na atualidade, dificuldades para o grupo familiar ao iniciarem a entrega da documentação, uma observação se refere à ausência de documentos originais que comprovem o parentesco, muitas das vezes extraviados ao longo dos anos, necessitando de 2ª via, muitas companheiras que querem comprovar a relação de parentesco de enteado com o interno, filho (a) de outra união.

 Percebemos que apesar das mudanças ocorridas no que se refere aos novos modelos familiares ao longo destas últimas décadas, muito pouco se sabe sobre as formas de viver dos familiares dos encarcerados no Estado do Rio de Janeiro.

 O objetivo de conhecer a realidade e dificuldades que atravessam o cotidiano destas famílias requer uma análise da intervenção do Estado no âmbito da instituição família e suas implicações neste atual momento histórico de profundas transformações sociais.

Conforme Potyara (2004), desde a crise econômica mundial dos fins dos anos 70, a família vem sendo redescoberta como um importante agente de proteção social.  Esta tendência tornou-se mais pronunciada e legitimada com a extensão do Brasil na concepção conservadora, encampada pelo ideário Neoliberal hegemônico na Europa e nos Estados Unidos, desde os anos 80, de que a sociedade e a família deveriam participar com o Estado responsabilidades antes alçada dos poderes públicos.

Relembrando que a família durante anos gloriosos do pleno emprego e oferta de políticas sociais universalistas pareceu ser descartável no modelo do Welfare State gestado nos países Centrais, como assinala Brant (2004), a proteção e reprodução social transformou-se em missão "quase total" de um Estado social de direito dos cidadãos. Parecendo que o indivíduo "promovido" a cidadão podia trilhar sua vida apenas dependendo do Estado e do Trabalho, e não mais das chamadas sociabilidades comunitárias e familiares.

Conforme Potyara a família é "Identificada como um dos mais antigos e autônomos provedores informais de Bem Estar, ao lado da vizinhança e dos grupos de amigos próximos – a família vem sendo pensada pelos membros das políticas públicas contemporâneas como um dos recursos privilegiados, apesar da sua pouca visibilidade como tal". (pag. 36, família... juventude).

Esta invisibilidade destas famílias dificulta não só políticas sociais que as contemplem, mas todo o processo efetivo de apoio familiar que poderiam contribuir com os internos do sistema carcerário, visto que, é notório sua importância e o quanto a Sanção Penal imposta dificulta as relações interpessoais.

Ao conhecer melhor estas famílias percebemos em sua fala que se sentem fortes e fracas, fortes porque no entendimento delas são as únicas responsáveis pela proteção e cuidado dos seus membros, enfrentando diversas dificuldades para proverem algum tipo de assistência. Fracas por se sentirem sem vozes para mudar ou transformar algumas situações de exclusão vivenciadas, onde se sentem temerosas de forçar alguma mudança e serem punidas de perderem o credenciamento de visitantes. Deixam claro um sentimento de invisibilidade para modificar as relações que gostariam de transformar.

Sabemos muito da sua importância neste processo de encarceramento e o quanto são chamadas para um "suposto" apoio familiar no processo gradativo de reintegração social, a penitenciaria Lemos Brito convida a família a comparecer na unidade , quando o interno já esta com o pedido de beneficio de progressão de regime , para a entrevista familiar a fins de elaborar o relatório para a concessão do benefício de visita periódica à família (VPF). Entendemos ser de suma importância o preso que esta com o seu pedido de progressão de regime pedido a Vara de Execução, a unidade onde ele pertence de regime fechado, já confeccionar o relatório social para visita periódica a família, assim o preso ao receber o beneficio da progressão de regime, também já usufrui da visita ao lar.  O vinculo familiar é importante para imprimir credibilidade e viabilidade nas projeções e planos futuros.

Estamos certas da importância em conhecermos as relações familiares estabelecidas, como a rede familiar pode contribuir neste processo de encarceramento e a reintegração gradativa a vida em sociedade.

Em nossa prática profissional percebemos que as unidades com este tipo de regime requer que conheçamos o mínimo da vida familiar do interno para que possamos elaborar nossos relatórios e tentar subsidiar o Juiz neste processo de deferimento ou indeferimento do benefício.

 Todos os elementos levantados sobre a atuação dos profissionais que atuam diretamente no atendimento as famílias destes internos do sistema carcerário requer a necessidade percebê-las como sujeitos, com histórias próprias e vidas diferenciadas, modelos familiares diversificados. Qual modelo de famílias estamos recebendo semanalmente na Unidade prisionais?

Inquietações surgem conforme as demandas recebidas, através da escuta das dificuldades encontradas, porque ainda que a LEP reconheça a sua importância neste processo de aprisionamento dos indivíduos. Ainda há uma lacuna que não acompanhou as mudanças ocorridas no âmbito familiar.

Sendo necessárias políticas que contemplem os diversos modelos de famílias que hoje enchem os pátios de visitas.

Falar de famílias requer um olhar também para as dificuldades que vivenciam intramuros e extramuros para que possamos pensá-la num contexto mais amplo e efetivar reais condições para que possam criar alternativas para cuidar de seus membros.

                   O atendimento feito pelo Serviço Social se torna um caminho para relatarem muitas das vezes queixas em relação ao tratamento recebido por parte de funcionários, a ausência de voz para reclamar das relações de poder que se estabelecem, onde colocam que família de preso é tratada com descaso e de respeito. Não sendo ouvida pelas autoridades, a burocracia existente para acesso ao credenciamento das carteiras.

A análise expressa em palavras que os objetivos institucionais priorizam a segurança da unidade e não a visitação, conseqüentemente suas famílias. Aponta a dificuldade de acesso a Defensoria Pública para diversos fins (acompanhamento do processo).

Famílias muitas das vezes com recursos financeiros precários, residindo muitas das vezes longe do complexo penitenciário vindo de outros municípios. Apesar da importância destas famílias neste processo de aprisionamento muito pouco é feito por elas, com a ausência de políticas que as contemplem.

Percebemos esta invisibilidade também por ausência de pesquisas que relatem que são estas famílias, apenas sabemos que enchem os pátios de visitas semanalmente, movimentam um grande comércio ao lado de fora dos portões, com barracas de aluguel de chinelos, roupas (muitas por desconhecerem as regras de vestimento) acabam tendo que alugar outra roupa e chinelo (sem salto). Barracas com revenda de diversos produtos perecível. Enfim os dias de visita movimentam um comércio local. Se considerarmos o número de visitantes credenciados, e que nem todas as unidades prisionais oferecem cantina.

Percebemos grandes filas ao redor de cada Unidade, crianças ajudando a carregar sacolas de alimentos, produtos para higiene pessoal, roupas. Os profissionais que atuam nas unidades sabem como os dias de visita são importantes para os internos, neste espaço de tempo são fortalecidos os vínculos familiares.

                   Importante lembrar que vários estudiosos no assunto, ressaltam a importância destas visitas para a recuperação do preso, sendo discutidos tanto na área da saúde, fortalecimento dos vínculos afetivos e como também a possível redução do número de rebeliões. 

 Ressaltamos que apesar do reconhecimento da importância do apoio da rede familiar neste processo de encarceramento, ainda não há programas que contemplem as famílias dos encarcerados.

3-    Conclusão

Percebemos neste atual momento histórico, onde o aumento generalizado da violência em seus múltiplos aspectos, o alto índice de encarcerados no Estado que há mais uma demanda emergente para o Serviço Social, que é a intervenção também com os familiares envolvidos, numa tentativa de não só ter o conhecimento que estes encarcerados recebem visitas semanalmente, mas investigar como estas famílias vem protegendo seus membros, se elas mesmas carecem de proteção.

A importância do Serviço Social nesta escuta dos familiares envolvidos leva a compreensão que hoje devemos reconhecer as diferentes formas de viver em família e as diferentes possibilidades e impossibilidades de arcarem sozinhas com apoio a estes encarcerados quando atravessa os portões para retorno a sociedade.

Ressaltamos importância de dar visibilidade a estas famílias numa tentativa de mostrar que este segmento apesar de ter o reconhecimento por parte do Estado de sua importância neste processo de aprisionamento de seus membros, carece ainda de proteção e de políticas que as contemplem neste agravamento da questão social.

A necessidade de nós profissionais no atendimento a estas famílias não as percebam apenas como mais uma demanda, no meio de tantas outras que temos nas unidades prisionais, mas que temos mais uma realidade a ser explorada e enfrentada.

                                     Bibliografia

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WOLFF, Maria Palma- Antologia de vidas e Histórias na Prisão: Emergência e Injunção de Controle Social. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005


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Atualizado em: Qui 13 Jan 2011

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