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Cesari Battisti – Um Caso Intrigante

A questão jurídica-política-internacional envolvendo o ex-ativista Cesare Battisti é intrigante. Tem deixado tribunais de saia justa e tirado o sono de muitos juristas, jornalistas e leigos que se interessam pelo assunto.

O imbróglio esbarra em questões de direito internacional não muito claras, e em diferenças, de legislação entre países que tratam de questões complexas como crimes políticos, direito de asilo e tratados de extradição etc.

A tipificação destas questões na Itália e no Brasil é diferente porque a experiência destes países com as lutas de classe se deu também de forma diferente.

 Na Itália a luta do Estado contra as brigadas proscritas foi muito mais traumática para a sociedade. As ações de movimentos armados foram, em plano geral confundidas muitas vezes, com as das máfias, e lá nem se cogita em uma lei de anistia como aconteceu no Brasil.

De certa forma a luta contra as máfias Italianas influenciou a sociedade e a justiça, que adotou a tese de leis menos brandas e condescendes como no Brasil

A Itália tipifica Cesare Battisti e outros como criminoso hediondo. Muitos juízes e promotores morreram na luta contra a máfia que praticava atentados extremamente violentos inclusive contra tribunais.

Os julgamentos de mafiosos se davam de forma coletiva em tribunais providos de celas e com fortíssimo aparato policial.

As brigadas vermelhas reforçaram estas teses e o juiz Giovanni Falconi ficou famoso mundialmente pela sua coragem e ousadia na luta contra o terrorismo. Sua morte se somou a de centenas de civis, juízes e promotores mortos em atentados a bomba.

O estudo deste caso específico, com certeza vai se somar ao acervo da jurisprudência internacional como emblemático, e servir como referencia para casos futuros.

Talvez o que esteja em jogo não seja o homem Cesare Battisti, mas como sua figura se insere neste cenário dantesco, na grande obra produzida por uma sociedade carregada de traumas e seqüelas das suas dramáticas recordações.

 Pode ser que por tudo isto, a figura de Cesare Battisti esteja seja satanizada pela sociedade italiana que tornou a aplicação da sua pena questão de honra.

Se esta questão chegar ao Tribunal de Haia tudo isto pode ser colocado na balança judiciária, e os crimes de Cesare Battisti reinterpretados dentro de um contexto mais realista e menos emocional.

Talvez até, quem sabe, seus delitos sejam tipificados de crimes hediondos, para o de crimes políticos e ideológicos.

 Mas todo mundo sabe: da cabeça de juiz pode sair qualquer coisa... Até menos nada.

 

Veja a opinião de dois juristas renomados. Se nem eles se entendem, imagine nós pobres leigos.

 

 

 Ives Gandra – “Caso Battisti: País abre precedente ao conceder refúgio”

Em um momento em que o mundo reage ao terrorismo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que quer dar ao Brasil um lugar no Conselho de Segurança da ONU, apóia terroristas. A opinião é do advogado Ives Gandra Martins, para quem a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, apoiada por Lula, em dar refúgio a Cesare Battisti, condenado por assassinato na Itália, abre um precedente perigoso. A declaração foi feita ao programa Linha de Frente, da rádio Jovem Pan, na segunda-feira (19/1).

          “Parece-me que o ministro Tarso Genro e o presidente Lula cometeram um equivoco monumental. Dificultaram o nosso relacionamento internacional e trouxeram problemas para o ministro Celso Amorim, que criticou a decisão porque já estava preparado para fazer a extradição desse cidadão. E trouxeram, por outro lado, a possibilidade de qualquer terrorista que mate pessoas, alegando que era um crime político, possa pedir asilo ao Brasil e ter asilo concedido por esse perigoso precedente do ministro Tarso Genro”, resumiu Ives Gandra.

          O advogado afirmou que a decisão de Genro foi repleta de incoerências. Battisti, afirmou Gandra, recebeu asilo por ser comunista. “Dois atletas cubanos, que absolutamente não eram assassinos e queriam ficar no Brasil, foram deportados para Cuba. Exatamente porque estavam em desacordo com o ditador cubano, Fidel Castro”, constata, lembrando que a decisão quanto aos boxeadores cubanos também foi do ministro Tarso Genro.

          Ives Gandra afirmou que admira o ministro Tarso Genro, com quem escreveu um livro em 2008. “Mas seu viés ideológico terminou prevalecendo sobre os conhecimentos jurídicos ao conceder o asilo”, observou.

          Recurso à brasileira - Cesare Battisti foi condenado, na Itália, pelo assassinato de quatro pessoas. “Dar asilo a quem foi condenado, com condenação transitado em julgado, é dar pouca atenção à Justiça Italiana”, afirma o advogado. Para Ives Gandra, a decisão brasileira equivale a dizer que o Brasil, que não conhece profundamente o processo de Battisti, sabe julgar o caso, ao contrário dos italianos, e que a decisão do país vale mais do que a deles.

          Segundo o advogado, a decisão afeta a própria legislação brasileira. Ele afirma que as leis do país declaram que, em pedidos de extradição, serão examinados os aspectos formais. O Brasil também pode exigir que a pena aplicada na Itália não seja maior do que a aplicada pelas leis brasileiras.

          Para Ives Gandra, a decisão afrontou, ainda, parecer do procurador-geral da República, “que entende profundamente de Direito”, e do próprio órgão do Ministério da Justiça, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), favorável à extradição.

         “Não se poderia falar em terrorismo na Itália, que vivia plena democracia depois da Segunda Guerra Mundial. Não se justifica, portanto que se admita o terrorismo quando uma nação vive a plena democracia”, constata.

          Segundo Gandra, o que mais o impressiona, é o argumento de que o Brasil já deu asilo político aos generais paraguaios Lino Oviedo e Alfredo Stroessner. Em entrevista a Folha de S. Paulo, Tarso Genro citou os generais. “O Brasil tem uma tradição jurídica liberal no que se refere a asilos”, disse.

          Para Ives Gandra, a diferença entre os asilos concedidos aos paraguaios e a decisão de Tarso em relação a Battisti é visível. “Eram chefes de Estado e que, por outro lado, não tinham processos transitados em julgados, inclusive por Cortes Internacionais contra eles”, afirmou.

 

Dalmo Dallari: Battisti preso é afronta ao Direito e à Justiça

De fato, como já foi amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal já tomou sua decisão sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti, na parte que lhe competia, julgando atendidas as formalidades legais e deixando expresso seu reconhecimento de que a decisão final seria do presidente da República. E este proferiu sua decisão em 31 de dezembro de 2010, negando atendimento ao pedido de extradição, em decisão solidamente fundamentada e juridicamente inatacável.

Entretanto, Cesare Battisti continua preso, sem qualquer fundamento legal, e foi para fazer cessar essa ilegalidade que seus advogados pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal a soltura de Battisti.

Erro primário

É oportuno lembrar que, quando recebeu o processo com o pedido de extradição de Battisti, o ministro Gilmar Mendes determinou sua prisão preventiva, para ter a garantia de que, se fosse concedida a extradição – que na realidade já foi legalmente negada em última instância –, ele pudesse ser entregue ao governo italiano.

Decidida regularmente a negação da extradição, o que se tornou público e notório no dia 1º de janeiro de 2011, deveria ter sido determinada imediatamente a libertação de Battisti, pois não havia outro fundamento legal para mantê-lo preso, a não ser a expectativa de extradição, o que deixou de existir desde que conhecida a decisão presidencial.

O que está evidente é que, por alguma razão que nada tem de jurídica, quem deveria determinar a libertação de Battisti não se conforma com esse desfecho do caso e tenta, por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto possível essa providência, que é um imperativo legal.

No conjunto das arbitrariedades usadas para impedir a libertação de Battisti, há poucos dias ocorreu no Supremo Tribunal Federal um estranho erro. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estava no exterior e por isso o pedido de soltura de Battisti, que deveria ser decidido pelo relator, foi distribuído, pelo critério de antiguidade no Supremo, ao ministro que deveria ser o seu sucessor no recebimento do pedido, observado o critério de antiguidade naquela Corte.

Supõe-se que não haja qualquer dificuldade para que os servidores do tribunal saibam qual a ordem de antiguidade dos ministros, que são apenas 11. Entretanto, ocorreu um erro primário na verificação de qual ministro seria o sucessor de Gilmar Mendes pelo critério de antiguidade. E o processo foi distribuído para um substituto errado, tendo ficado sem decisão o pedido porque foi “percebido o erro” e o processo foi afinal remetido ao relator depois de sua volta.

Sem fundamento

 

O que se espera agora é que não ocorra outro erro e que o Supremo Tribunal Federal se oriente por critérios jurídicos, fazendo cessar uma prisão absolutamente ilegal, que ofende os princípios e as normas da Constituição brasileira, além de afrontar os compromissos internacionais do Brasil, de respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.

Espera-se que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua obrigação constitucional precípua, de guarda da Constituição, o que, além de ser um dever jurídico, é absolutamente necessário para preservação de sua autoridade, bem como para afastar a possibilidade de que advogados chicaneiros invoquem como exemplo, para justificar o uso de artifícios protelatórios, o comportamento de integrantes do próprio Supremo Tribunal.

Manter preso Cesare Battisti, sem que haja qualquer fundamento legal, é uma afronta ao Direito e à Justiça, incompatível com as responsabilidades éticas e jurídicas do mais alto tribunal do país.

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Atualizado em: Sáb 11 Jun 2011

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