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Revisitando Notas de Comércio Internacional

Revisitando Notas de Comércio Internacional

Rogério Duarte Fernandes dos Passos

1. Revivendo a sala de aula...

No distante e feliz período em que lecionei as disciplinas de Direito Internacional Privado (DIPr) e Direito Internacional Público (DIP) no Campus Taquaral da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), sempre surgiam questionamentos de alunas e alunos sobre os fundamentos do comércio internacional. Naquela época, havia uma atmosfera de acentuado otimismo no Brasil. Curiosamente – talvez movidos pela esperança de ver o país consolidar-se como um virtuoso laboratório social, alinhada à expectativa de um futuro promissor –, não tínhamos, àquele tempo, uma percepção madura da extensão da corrupção e da dissimulação política que assolavam as estruturas institucionais da nação.

De qualquer maneira, mesmo sem uma vinculação direta com a dogmática jurídica estrita do DIPr e do DIP, compartilho aqui algumas das reflexões que, de forma complementar, inseri no estudo dos temas internacionais abordados em aulas extras para as turmas da Faculdade de Direito da universidade.

2. Sobre o comércio internacional

O comércio internacional, marcado pelos fenômenos dinâmicos da globalização, da internacionalização, da mundialização e da cooperação – operando tanto no plano das disputas diplomáticas quanto no das negociações privadas –, constitui a atividade inerente à troca de bens e serviços além-fronteiras. Essa atividade representa uma parcela de suma importância na composição do Produto Interno Bruto (PIB) de todos os Estados que integram a sociedade internacional.
Apesar dos intensos avanços tecnológicos contemporâneos que repercutem na ciência, na educação, na indústria, na agricultura e nos transportes – acompanhados pela prática do outsourcing (a terceirização internacional) para a redução de custos operacionais e maior foco nas atividades-fim –, o fenômeno das trocas globais não é novo. Podemos constatar sua longevidade no clássico exemplo da Rota da Seda, ativa entre os Séculos II a.C. e XV d.C., cujos eixos comerciais interligavam o Extremo Oriente ao Ocidente, promovendo um intercâmbio de especiarias, ouro e seda que se estendia desde a cidade de Xi’an, na China, até a bacia do Mar Mediterrâneo.
Não há dúvida que o comércio internacional projeta profundas implicações no campo diplomático, no direito contratual, no direito dos tratados e, evidentemente, nos ramos do Direito Civil, Empresarial e Internacional Econômico. Contudo, ele adquire especial relevo como disciplina da teoria econômica, notadamente por suas repercussões no sistema financeiro internacional e conexões intrínsecas com a economia internacional e as relações internacionais.
No bojo desse estudo, articulam-se diferentes modelos teóricos com o objetivo de estabelecer previsões para os padrões de comércio, analisando os impactos das políticas comerciais dos Estados, além de controvérsias ideológicas e soberanas ligadas à proteção de mercados e à imposição de barreiras tarifárias, sanitárias e fitossanitárias.
2.1. Da Vantagem Absoluta às Vantagens Comparativas (os modelos clássicos)
O fundamento teórico do comércio internacional remonta ao economista escocês Adam Smith (1723-1790) e sua Teoria da Vantagem Absoluta. Para Smith, um país deveria se especializar e exportar apenas as mercadorias que conseguisse produzir com maior eficiência e menor custo absoluto do que seus parceiros comerciais, importando os bens que os outros contivessem capacidade de manufaturar de forma mais barata.
Contudo, é no Princípio das Vantagens Comparativas (o "modelo ricardiano", desenvolvido pelo parlamentar e economista britânico David Ricardo, 1772-1823), que o comércio internacional encontra sua justificativa teórica mais profunda, uma vez que é por meio dele que as trocas, de fato, se efetivam globalmente.
Sob essa ótica, supõe-se que os países devem se especializar na produção das mercadorias em que possuem maior eficiência relativa – ou seja, um menor custo de oportunidade –, ainda que não detenham uma vantagem absoluta de custo. Assim, esses bens tornam-se o foco central de sua pauta de exportação. Em contrapartida, as mercadorias que o país apresenta maior dificuldade em produzir – o que se traduz em menor eficiência e custos comparativamente mais altos – passam a integrar sua política de importações.
O modelo ricardiano projeta um cenário de comércio internacional de soma positiva, capaz de favorecer a todas as nações parceiras. Em um ambiente de liberdade econômica, os Estados se dedicariam à produção dos bens onde detêm maior expertise, considerando seus recursos humanos, naturais, estruturais e de capital. Dessa forma, o excedente dessa produção especializada seria exportado, enquanto os demais bens necessários ao abastecimento interno seriam importados.
Adiciona-se a esse espectro o princípio do livre-comércio, segundo o qual cada país produz aquilo que lhe gera maior vantagem – reitere-se, sobretudo, onde apresenta menor custo de oportunidade – ofertando essas mercadorias para atender à demanda global e suprindo suas demandas internas por meio de importações.
Haveria, portanto, um favorecimento ao desenvolvimento do capitalismo e às classes produtoras. Segundo a lógica clássica, após deduzidos os salários, os custos operacionais, os tributos e a renda da terra, o resíduo do produto líquido materializaria o lucro do capitalista. Consequentemente, a redução dos custos de produção – inclusive mediante salários mais baixos – permitiria ofertar produtos mais baratos no mercado internacional, maximizando as margens de lucro.
Essa concepção tradicional do comércio internacional revela-se, todavia, em um padrão estático, especialmente por ignorar as condições específicas e a própria evolução histórica da demanda e da oferta. Além disso, o modelo desconsidera as particularidades que se desvelam nos ambientes práticos de negociação, cenários estes eivados de disparidades de poder que impactam diretamente as relações de preços dos produtos.
Acresça-se que o modelo ricardiano, embora permaneça como a teoria mais difundida do comércio exterior, apresenta severas limitações ao desconsiderar o planejamento estratégico de desenvolvimento nacional em longo prazo. Ele negligencia as dotações de fatores específicas de cada país, como a disponibilidade de capital e a oferta relativa de mão de obra, esta última, muitas vezes, reflexo direto das condições intrínsecas de seu sistema educacional.
Outra crítica substancial apõe-se ao fato que o aumento da renda no mercado consumidor global tende a gerar uma deterioração nos termos de troca em desfavor das economias periféricas. Sob essa ótica, a demanda por produtos manufaturados expande-se de forma muito mais intensa do que a procura por bens primários, perpetuando assimetrias que favorecem as nações industrializadas.
No cenário latino-americano, esse debate recebeu contribuições seminais do economista argentino Raúl Prebisch (1901-1986), cuja formulação teórica, construída em paralelo com as análises do britânico Hans Singer (1910-2006), ficou mundialmente consagrada como a Tese de Prebisch-Singer. Como expoente da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) – fundada em 1948 pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas e com sede principal em Santiago, no Chile –, Prebisch consolidou um dos principais centros de formulação teórica voltados à cooperação e ao desenvolvimento internacional.
Distanciando-se do economista norte-americano Walt Rostow (1916-2003) – que defendia que as economias passariam por patamares lineares até atingirem o pleno desenvolvimento – Prebisch liderava a linha estruturalista do pensamento econômico. De forma heterodoxa, essa corrente entendia o fenômeno do subdesenvolvimento não como um mero estágio de atraso econômico e social, mas como um desequilíbrio estrutural, característico de uma economia global dividida assimetricamente entre países centrais e periféricos.
Essa base teórica também foi formulada e defendida no contexto cepalino pelo economista brasileiro Celso Furtado (1920-2004), autor da célebre obra Formação Econômica do Brasil, de 1959. De forte inspiração keynesiana, Furtado concentrou suas análises no quadro estrutural da América Latina, refutando as teorias liberais e neoclássicas que tratavam o mercado internacional como um ambiente isento de assimetrias e em uma suposta situação de perfeita igualdade e paridade entre seus atores.
Haveria, assim, como dissemos, a "deterioração dos termos de troca", especialmente porque, nesse esquema de centro versus periferia, o progresso tecnológico concentra-se no centro, que passa a produzir bens de alto valor agregado. Em contrapartida, a periferia – basicamente exportadora de produtos primários de baixo valor agregado – permanece dependente da tecnologia central. Essa disparidade nos preços relativos representa, de fato, uma transferência contínua de renda para o mundo desenvolvido.
Ademais, esse cenário seria agravado pelo fato que os processos inflacionários na América Latina não decorriam meramente da emissão de moeda – tese central da “visão monetarista”, no Brasil defendida pelo economista Roberto Campos (1917-2001) –, tampouco de um excesso de demanda. Para os estruturalistas, a inflação era fruto de gargalos estruturais, representados pelas dificuldades de obtenção de crédito, pela escassez de divisas e pelas barreiras no financiamento externo, além da histórica concentração fundiária, que limitava a produção e a consequente oferta de alimentos.
A superação desse quadro de dependência e subdesenvolvimento exigiria, portanto, uma decisiva intervenção do Estado na economia. Essa estratégia passava pela política de substituição de importações – por meio da qual, diversificando a vocação econômica tradicional, o país passaria a produzir internamente os bens industrializados que necessitava – e por um rígido planejamento econômico estatal. Caberia ao Estado fomentar investimentos em energia, indústria de base e infraestrutura, setores estratégicos que as elites agrárias e comerciais nacionais não detinham capacidade ou interesse em assumir.
Por conseguinte, o projeto original da CEPAL previa uma profunda integração regional, sub-regional, política e econômica entre as nações da América Latina. Dessa forma, ao reduzirem a dependência frente aos Estados desenvolvidos, esses países ampliariam seus mercados e se fortaleceriam mutuamente. A criação de blocos dotados de personalidade jurídica de direito internacional permitiria, assim, alcançar maior poder de barganha e consolidar negociações, em essência, muito mais vantajosas para seus interesses nacionais.
Uma posterior evolução do pensamento cepalino deu origem ao “neoestruturalismo”, vertente teórica que teve como principal arquiteto o economista chileno Fernando Fajnzylber (1940-1991). Essa corrente passou a defender uma inserção internacional competitiva baseada na absorção do progresso técnico, demonstrando que o crescimento econômico e a justiça social deveriam caminhar juntos para reduzir a pobreza e as desigualdades internas. Essa abordagem distanciava-se do monetarismo ortodoxo de economistas como o norte-americano Milton Friedman (1912-2006), expoente da Escola de Chicago, que explicava a inflação como um fenômeno estritamente monetário, decorrente apenas da expansão da oferta de moeda.
Nesse panorama de assimetrias e revisão macroeconômica da América Latina, insere-se a concepção da “doença holandesa” (Dutch disease). Cunhado pela revista britânica The Economist em 1977, o termo ganhou formulação teórica e matemática em 1982 pelo economista australiano Warner Max Corden (1927-2023) e pelo irlandês James Peter Neary (1950-2021). O modelo analisa como a exportação em grande escala de recursos naturais – a exemplo do que ocorreu nos Países Baixos após a descoberta de grandes reservas de gás natural em 1959 – provoca uma forte valorização cambial, desencadeando a desindustrialização e o enfraquecimento dos demais setores da economia interna. Esse fenômeno, por suas consequências estruturais, tornou-se igualmente objeto de profundos estudos e considerações no âmbito da CEPAL.
A visão estruturalista defendia que a expansão da economia e da renda mundiais alicerçava-se no aumento expressivo do comércio de manufaturados. Essa dinâmica tendia a ocasionar déficits crônicos na balança comercial e no balanço de pagamentos dos exportadores de bens básicos e primários, justamente o núcleo da pauta exportadora das nações periféricas. Essa relação é explicada pela "elasticidade-renda da demanda": enquanto a procura por produtos de maior valor agregado possui uma elasticidade maior que um, a demanda por bens primários apresenta um valor menor que a unidade.
2.2. O modelo de Heckscher-Ohlin
Formulado pelos economistas suecos Eli Heckscher (1879-1952) e seu ex-aluno Bertil Ohlin (1899-1979), o modelo representa uma alternativa ao ricardiano, buscando estabelecer um poder de previsão mais complexo e abrangente. O teorema afasta-se da teoria do valor-trabalho – na qual o valor de uma mercadoria é fixado pela quantidade de trabalho socialmente necessário para sua produção – e incorpora o viés neoclássico ao comércio internacional. Deixa-se, assim, de considerar apenas os custos físicos de produção, explicando as trocas externas por meio do tradicional mecanismo de mercado (oferta e demanda) e dos preços monetários, que oscilam conforme a escassez.
Em substituição à abordagem de Adam Smith e David Ricardo, incorporou-se a releitura metodológica proposta pelo economista austro-americano Gottfried Haberler (1900-1995), que substituiu o valor-trabalho pela teoria do custo de oportunidade (o benefício do qual se renuncia ao optar pela produção ou consumo de determinado bem em detrimento de outro). A partir dessa inovação de Haberler, o modelo consolidou uma tríade de conceitos da síntese neoclássica: os custos de oportunidade, a utilidade marginal (a satisfação obtida ao se consumir uma unidade adicional de um bem) e os preços relativos (a razão de preço entre duas mercadorias, que determina os termos das trocas externas).
Some-se a isso o fato que esse arcabouço considera a dotação de recursos naturais de cada nação. O teorema central pressupõe que um país exportará bens cuja produção utilize intensivamente os fatores produtivos relativamente abundantes em seu território, e importará mercadorias que demandem fatores escassos em seu espaço geográfico.
2.3. O modelo da gravitação
Caracterizado por seu pragmatismo e forte amparo empírico, o modelo gravitacional foi introduzido na economia internacional pelo economista holandês Jan Tinbergen (1903-1994), que em 1969, foi o primeiro a conquistar o Prêmio Nobel de Economia. A premissa central estabelece que o volume de comércio entre duas nações é determinado pelo tamanho de suas economias (mensurado pelo PIB) e pela distância geográfica entre elas.
O modelo fundamenta-se em uma analogia direta com a Lei da Gravitação Universal do físico inglês Isaac Newton (1643-1727): assim como a atração entre dois corpos físicos depende de suas massas e da distância que os separa, o fluxo comercial entre dois países será tanto maior quanto maior for o peso econômico de seus mercados e menor a distância física entre eles.
Embora suas primeiras aplicações na geografia econômica se devessem ao norte-americano Walter Isard (1919-2010) em 1954, o modelo gravitacional consolidou-se como uma das ferramentas econométricas mais robustas do comércio internacional. Sua relevância contemporânea potencializa-se na análise conjunta de blocos econômicos, no desenvolvimento de relações diplomáticas e na avaliação de políticas comerciais complexas, frequentemente utilizadas como estratégias para a projeção de poder e obtenção de ganhos políticos no cenário internacional.
3. As tentativas de regulamentação do comércio internacional
A arquitetura contemporânea do comércio internacional fundamenta-se na superação do mercantilismo, política econômica dominante entre os Séculos XV e XVIII. O declínio dessas práticas protecionistas e a consequente emergência de um comércio regulado integraram o próprio bojo da transição do feudalismo para o modo de produção capitalista.
Fruto do Estado absolutista, o mercantilismo intencionava o fortalecimento do poder soberano por meio da acumulação de riquezas. Essa dinâmica sustentava-se em um forte intervencionismo econômico, caracterizado por barreiras alfandegárias com altas tarifas de importação para proteger as manufaturas locais, além do estabelecimento de monopólios e do tabelamento de preços. Sob essa égide, estruturou-se o metalismo, pautado na crença que o acúmulo de metais preciosos, como o ouro e a prata, mensurava a pujança de uma nação. Igualmente relevante era a busca por uma balança comercial favorável – exportando mais do que importando –, garantindo o influxo constante de metais e impedindo a evasão de riquezas. Para o sucesso dessa engrenagem, o chamado “Pacto Colonial” – no qual a metrópole monopolizava o comércio de seus territórios ultramarinos – exercia um papel fundamental.
Sob o influxo do Iluminismo e da Revolução Industrial, o mercantilismo entrou em declínio no final do Século XVIII, impulsionado pelas duras críticas de Adam Smith ao intervencionismo estatal. Contudo, do ponto de vista conceitual e dogmático, manifesta-se uma evidente contradição nos discursos políticos contemporâneos, que frequentemente preconizam a liberdade de mercado ao mesmo tempo em que em pautas particulares demandam uma estrita regulamentação do comércio internacional.
Na prática, essa regulamentação surge associada ao argumento paradoxal do protecionismo de setores específicos das economias nacionais, inclusive em nações desenvolvidas. Paralelamente, esse cenário convive com a superexploração do trabalho e o desrespeito aos direitos humanos e sociais em países em desenvolvimento. Essas nações, de forma conveniente, instrumentalizam a precarização laboral como um ativo estratégico para atrair plantas industriais transnacionais e consolidar-se como fornecedoras de insumos e matérias-primas, buscando alcançar, por meio desse arranjo, alguma relevância e competitividade no mercado global.
Ao lado dos tratados bilaterais, figuram os acordos formalizados no âmbito de blocos econômicos regionais – a exemplo da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) – e sub-regionais, como o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Embora existam inúmeros blocos espalhados pelo globo, aquele que atingiu o estágio mais avançado de integração política e econômica é, sem dúvida, a União Europeia, em sua inspiração liberal-kantiana.
O bloco transformou em realidade concreta o célebre verso da estrofe 92, contida no Canto VIII da obra do poeta renascentista português Luís Vaz de Camões (ca. 1524-1579/1580). Em Os Lusíadas, de 1572, Camões já sentenciava que “quem não quer comércio, busca guerra”, uma máxima que o continente europeu, palco de duas guerras mundiais no Século XX, converteu em seu principal pilar de paz e cooperação.
Ainda no Século XX, sobretudo, após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e sob a liderança do Reino Unido e dos EUA, o ideário do livre-comércio consolidou-se como o discurso econômico dominante (mainstream). Embora essa vertente global focasse na eliminação de barreiras tarifárias, ela abriu caminho para processos de integração regional mais profundos. Essa evolução é perfeitamente categorizada pela clássica tipologia do economista húngaro Bela Balassa (1928-1991), que diferencia o livre-comércio elementar da estrutura mais complexa do mercado comum, estágio este que pressupõe não apenas a livre circulação de mercadorias, mas também de capitais, serviços e fatores produtivos, incluindo trabalhadores.
Vale ressaltar que as nações industrializadas e centrais defendem amplamente esse ideário como ortodoxia econômica e política; contudo, em períodos de recessão, não raro impõem severas tarifas de importação para salvaguardar a economia interna e como estratégia pragmática de superação de crises.
Já prevendo a vitória dos Aliados na Segunda Guerra Mundial (1939-1945), destaca-se que, em Julho de 1944, reuniu-se a Conferência de Bretton Woods, localidade da cidade de Carroll, no Estado norte-americano de New Hampshire. O encontro, que registrou a participação de quarenta e quatro nações – inclusive o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) –, concentrou-se em estabelecer regras e instituições reguladoras para organizar o sistema financeiro mundial e mitigar suas instabilidades, destacando-se a criação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial – inicialmente denominado Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) –, além de consagrar o livre-comércio como vetor de crescimento econômico e paz global.
Naquela oportunidade, estabeleceu-se a conversibilidade direta entre o dólar norte-americano e o ouro, sistema que ruiu em 15 de Agosto de 1971 com o chamado "Choque Nixon". Adotado pelo presidente Richard Nixon (1913-1994) para conter a inflação interna nos Estados Unidos da América (EUA) e estancar a perda de suas reservas, o plano suspendeu unilateralmente a conversibilidade metálica do dólar. No âmbito doméstico, a estratégia impôs o congelamento de preços e salários; no plano externo, estabeleceu uma tarifa linear de 10% sobre todas as mercadorias importadas, forçando os demais Estados a reavaliarem suas próprias moedas e conduzindo a economia global ao regime de câmbio flutuante que persiste até os dias atuais.
Esse colapso sistêmico ocorreu em razão dos vultosos gastos públicos domésticos do governo norte-americano e, sobretudo, pelos custos militares da Guerra do Vietnã (1955-1975). Tais fatores levaram as demais nações a perceberem que a quantidade de dólares em circulação global superava amplamente o lastro em ouro disponível para garanti-los. Caso todos os Estados decidissem converter simultaneamente suas divisas, os EUA – cujas reservas de metal ficavam custodiadas em Fort Knox – enfrentariam uma inevitável insolvência.
4. A experiência do Conselho para Assistência Econômica Mútua (COMECON)
Em 1947, os EUA lançaram o Plano Marshall – idealizado pelo general George Catlett Marshall Junior (1880-1959) – com o objetivo de financiar, por meio de juros subsidiados, a reconstrução econômica da Europa Ocidental entre 1948 e 1951, contendo assim o avanço do socialismo soviético. Em rápida resposta a essa ofensiva geopolítica, a URSS articulou, ainda em 1947, o Plano Molotov na porção oriental do continente. Costurado por meio de acordos bilaterais de cooperação, o projeto foi arquitetado pelo diplomata Vyacheslav Molotov (1890-1986) e serviu como o embrião da assistência econômica mútua para o bloco socialista.
Assim, a partir desses acordos bilaterais e sob a hegemonia de Moscou, surgiu, em 1949, o Conselho para Assistência Econômica Mútua (COMECON). Para além da mera cooperação comercial, o bloco buscava a complementação econômica estrutural entre as nações socialistas da Europa Oriental, adotando como diretriz fundamental a planificação estatal e centralizada da produção.
No bojo da Guerra Fria (1945-1991), o bloco expandiu suas fronteiras geográficas com as adesões da Mongólia em 1962, de Cuba em 1972 e, por fim, do Vietnã, em 1978. Essas nações passaram a integrar formalmente o organismo, cuja trajetória encerrou-se com sua extinção oficial em Junho de 1991, como reflexo imediato da crise terminal e do iminente colapso da URSS em Dezembro do mesmo ano.
Deve-se observar que, no esteio do autoritarismo – seja ele de matriz fascista ou comunista –, a busca pela autarquia (do grego autárkeia, que significa "autossuficiência") e pela independência econômica sempre figurou como uma diretriz central. Aliás, o mito que um país pode ser plenamente autossuficiente em sua economia é recorrente no cenário político global. Contudo, a realidade factual se impõe: nenhuma nação, por mais rica e diversa que seja, possui a capacidade de mobilizar suas forças produtivas de modo a atender, isoladamente, a todas as suas complexas demandas e necessidades.
5. À guisa de conclusão...
Com o passar do tempo, a ideia de livre-comércio acabou assimilada como discurso oficial tanto no plano doméstico quanto no internacional. Alguns de seus fundamentos basilares foram, inclusive, incorporados por potências e mercados emergentes, como China, Rússia, Brasil e Argentina. Contudo, a realidade factual demonstra que nações de forte base agrícola, sejam elas desenvolvidas ou em desenvolvimento, convivem com intensos grupos de pressão em seus setores agrários, os quais frequentemente exigem dos governos a adoção de medidas protecionistas e subsídios contrários à própria lógica de abertura de mercado.
Por outro lado, as propostas de regulamentação interna – especialmente representadas pela intervenção estatal restritiva – ganharam força histórica a partir da crise econômica de 1929. O colapso e a bancarrota da Bolsa de Valores de Nova York repercutiram severamente em todo o globo, demonstrando os perigos de uma crise de superprodução. Esse cenário evidenciou que, para além da ganância e da irresponsabilidade humana, as forças de mercado nem sempre são capazes de se autorregular de forma eficaz e autossuficiente.
Por seu turno, como resposta institucional a esse cenário, foi negociado em 1947 o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT, Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). O acordo teve como objetivo central a redução progressiva de tarifas aduaneiras e demais barreiras alfandegárias, consolidando-se como a principal estratégia multilateral de combate ao protecionismo comercial no pós-guerra.
É fundamental observar que o Artigo XXIV do GATT permitia que os países-membros constituíssem blocos econômicos regionais, sob a forma de zonas de livre-comércio ou uniões aduaneiras. Essas estruturas eliminavam as barreiras comerciais internas e estabeleciam uma Tarifa Externa Comum (TEC) para itens extrabloco, configurando-se como uma exceção legal e legítima ao princípio basilar da não discriminação global ou da chamada “cláusula da nação mais favorecida”.
O arcabouço do GATT perdurou até 1995, quando foi formalmente substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O nascimento da nova instituição foi o resultado da complexa e sinuosa “Rodada Uruguai”, iniciada em 1986 na cidade de Punta del Este e concluída em 1994, com a assinatura do Tratado de Marrakesh, no Marrocos. Sediada em Genebra, na Suíça, a OMC assumiu a governança do comércio global, consolidando o corpo normativo que atualmente dita os parâmetros de licitude e ilicitude nas relações comerciais internacionais.
Contudo, nem mesmo um marco normativo robusto como o da OMC foi capaz de sepultar as disputas comerciais, fenômeno visivelmente intensificado nos últimos anos. A governança multilateral não eliminou os apelos soberanos dos Estados e as exigências de proteção aos direitos do consumidor. Subsistem, na prática cotidiana do comércio internacional, severos gargalos e riscos jurídicos, a exemplo do combate ao contrabando e às falsificações, da insolvência de compradores, de atrasos em pagamentos, de variações cambiais abruptas e subsídios inescrupulosos que distorcem o mercado. Somam-se a isso a rejeição de mercadorias por desconformidade com o pactuado, a insegurança jurídica vigente em diversas jurisdições e, por fim, o cancelamento ou a não renovação unilateral de licenças de importação e exportação.
Por certo, dado que o comércio atua como uma linha de força da política externa, a governança global não foi capaz de mitigar o risco de conflitos armados ou a instrumentalização das trocas comerciais para imposição de sanções e perseguição de inimigos geopolíticos. Subsistem práticas hostis como a expropriação e o confisco de bens, prejuízos decorrentes do cancelamento intempestivo de encomendas após o embarque e crises severas de liquidez. Persistem, ainda, debates sobre a ilicitude ou a contaminação de mercadorias, processos populistas de nacionalização de capitais e o uso arbitrário de medidas sanitárias e fitossanitárias com indisfarçáveis objetivos políticos.
Em última análise, as notas e reflexões resgatadas dos frutíferos tempos de cátedra na UNIMEP não apenas ilustram a evolução das teorias e instituições que moldaram o comércio internacional, mas também reiteram que o Direito e a Economia Política caminham indissociavelmente atados. Compreender a transição dos modelos clássicos de livre-comércio para o pragmatismo regulatório da OMC e as fraturas geopolíticas contemporâneas é um exercício de grande valor. Longe de se reduzir a uma dinâmica puramente mercantil, o comércio internacional permanece como o espelho das assimetrias de poder, das soberanias em constante tensionamento e da eterna busca por um equilíbrio entre a cooperação global e a salvaguarda dos interesses nacionais.
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Atualizado em: Dom 5 Jul 2026

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